Você já ouviu falar em ação de regresso? Em outras palavras: o condomínio paga, o síndico ressarce.
O que é a ação de regresso?
Você já ouviu falar em ação de regresso? Em outras palavras: o condomínio paga, o síndico ressarce.
Esse é um tema muito presente na advocacia condominial e que ainda gera dúvidas entre condôminos, síndicos e advogados que estão começando na área.
De forma simples: quando a Justiça condena o condomínio a indenizar um terceiro, a coletividade paga. Depois, o condomínio pode cobrar do ex-síndico responsável pelo prejuízo.
Exemplos práticos de ação de regresso
Para deixar claro como isso acontece, vou compartilhar dois exemplos comuns:
Exemplo 1 – Ação trabalhista: Um porteiro processou o condomínio porque o síndico anterior deixou de recolher os encargos trabalhistas corretamente. A Justiça condenou o condomínio a pagar a indenização. Em seguida, o condomínio entrou com ação de regresso contra o ex-síndico, cobrando dele o valor desembolsado.
Exemplo 2 – Indenização por dano moral: Em uma assembleia, o síndico espalhou um boato sobre um morador. Essa exposição gerou constrangimento, e o morador processou o condomínio, conseguindo uma indenização por danos morais. O condomínio pagou, mas depois acionou o síndico judicialmente, porque a condenação foi consequência direta da sua conduta pessoal.
Na prática, os exemplos mostram a lógica: o condomínio paga, o síndico ressarce.
O condômino pode se recusar a pagar?
Essa é uma pergunta frequente: “Se a culpa foi do síndico, eu não tenho que pagar, certo?”
A resposta é direta: nenhum condômino pode se recusar a pagar a cota condominial.
Isso acontece porque a obrigação de contribuir é propter rem, ou seja, vinculada ao imóvel (art. 1.336 do Código Civil). Assim, todos os condôminos pagam, mesmo que o erro tenha sido do síndico. Depois, o condomínio busca o ressarcimento contra quem causou o prejuízo.
Portanto, o caminho não é se recusar a pagar, mas sim exigir que o condomínio tome providências.
Passo a passo para o condômino cobrar providências
Se você acredita que a condenação ocorreu por má gestão do síndico, pode agir de forma prática. Veja como:
- Solicite informações oficiais – Peça cópia da decisão ou do acordo e os documentos que explicam a origem do débito. Esse é um direito de fiscalização previsto no art. 1.348 do Código Civil.
- Peça explicações formais – Protocole um requerimento escrito ao síndico cobrando esclarecimentos. O registro é fundamental.
- Leve o tema à assembleia – Solicite que o assunto seja incluído em pauta, para deliberar sobre a ação de regresso contra o ex-gestor.
- Aprovação de medidas – Aprove a contratação de advogado ou a remessa do caso ao jurídico do condomínio.
- Fiscalize a execução – Acompanhe se a decisão foi cumprida e exija transparência na condução do processo.
- Acione a Justiça em caso de omissão – Se o condomínio não agir, o condômino pode entrar com ação para obrigar a administração a tomar providências.
E se o processo estiver em segredo de justiça?
Quando o processo corre em segredo de justiça, os condôminos não conseguem acessar todos os detalhes dos autos. Mesmo assim, o síndico continua obrigado a prestar contas dos reflexos financeiros.
Nesse caso, você pode exigir: E se o processo estiver em segredo de justiça?
- Um relatório resumido elaborado pelo advogado ou pela administradora;
- Parecer técnico que explique a origem e o valor da condenação, sem violar o sigilo.
Se houver resistência, os condôminos podem deliberar em assembleia pela contratação de apoio jurídico ou até mesmo questionar a omissão do gestor judicialmente.
A gestão condominial é uma função de confiança e exige responsabilidade. Síndicos que agem de forma omissa ou abusiva podem ser responsabilizados pessoalmente.
E para os condôminos, a lição é simples: o condomínio paga, o síndico ressarce. O dever de todos é manter o pagamento das cotas em dia e, ao mesmo tempo, exigir que o condomínio busque ressarcimento de quem realmente causou o prejuízo.
Para você, advogado(a)…
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