Desde a pandemia em 2020, houve um aumento significativo de pessoas realizando atividades comerciais dentro de suas unidades em condomínios residenciais. Mas será que essa prática é legal? Vamos explorar os diferentes aspectos dessa questão.
Diferença entre Instalação de Empresa/Comércio e Exercício Profissional
É crucial diferenciar entre a instalação de uma empresa/comércio e o exercício profissional dentro de uma unidade residencial:
Instalação de Empresa/Comércio: Refere-se à criação de uma estrutura comercial completa dentro da unidade, que pode incluir a movimentação de pessoas e mercadorias de forma frequente e em grande escala.
Exercício Profissional: Refere-se ao uso da unidade para atividades profissionais que não envolvem grandes movimentações e que são compatíveis com a natureza residencial do condomínio, como aulas particulares, consultas médicas, serviços de contabilidade ou advocacia.
Análise da Convenção do Condomínio
O primeiro passo é analisar a convenção do condomínio:
– Convenção Omissa: se a convenção não menciona nada sobre atividades comerciais, é recomendável convocar uma assembleia para deliberar sobre o tema.
– Convenção Restritiva: Se a convenção proíbe expressamente atividades comerciais, os condôminos devem seguir essas restrições.
O que Diz a Lei?
De acordo com a lei, especificamente o art. 1.336, IV do Código Civil, os condôminos têm o dever de “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
Isso implica que, em princípio, atividades comerciais que prejudiquem o sossego, a salubridade ou a segurança do condomínio são proibidas. No entanto, há um entendimento de que atividades profissionais que não causem prejuízo podem ser permitidas.
Exemplos de Atividades Permitidas
Algumas atividades profissionais que podem ser realizadas em unidades residenciais, desde que não comprometam a destinação do imóvel, incluem:
– Aulas Particulares: Professores que dão aulas em casa.
– Serviços de Saúde e Consultoria: Médicos, contadores e advogados que recebem visitas ocasionais.
– Comida Caseira: Encomendas de comidas, desde que não causem aumento significativo de despesas para o condomínio (condomínios sem individualização de agua e gás)
Considerações sobre Gastos Extras
No caso de atividades como a venda de alimentos, é importante observar:
– Individualização de Despesas: Se a unidade possui individualização de gás e água, os custos extras não devem ser rateados entre os demais condôminos.
– Compensação de Gastos: Se não houver individualização, é necessário verificar se o condômino está compensando os gastos extras gerados.
A Importância do Bom Senso
Nas relações condominiais, deve sempre prevalecer o bom senso. Se a atividade comercial não afeta negativamente o funcionamento do edifício e não traz prejuízos aos outros moradores, não há razão para proibi-la.
A prática de atividades comerciais em unidades residenciais deve ser analisada caso a caso, levando em consideração a convenção do condomínio, a legislação vigente e o impacto no cotidiano dos moradores. Sempre que possível, é recomendável buscar uma solução consensual que beneficie a todos.
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